O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) aprovou o indicativo de interdição ética da Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, no Norte do Estado. A decisão foi tomada em sessão plenária de 5 de outubro de 2026, segundo o conselho.
A medida foi motivada pela persistência de irregularidades identificadas pelo Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP). A fiscalização apontou problemas relacionados à segurança assistencial e às condições de trabalho dos médicos.
O procedimento envolve a Santa Casa de Jacarezinho e foi formalizado em ato de 6 de outubro de 2026. O documento foi assinado pelo presidente do CRM-PR, conselheiro Eduardo Baptistella, e pelo conselheiro gestor do DEFEP, Carlos Felipe Tapia Carreño.

O indicativo busca exigir a correção das inconformidades apontadas e assegurar condições adequadas para a assistência e o exercício da Medicina. A situação também envolve riscos à segurança dos pacientes e a falta de retaguarda adequada de especialistas, conforme o CRM-PR.
Irregularidades apontadas e riscos à assistência
Segundo o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), as inadequações identificadas comprometem as condições de segurança técnica e assistencial da Santa Casa de Jacarezinho. A avaliação relaciona as falhas à estrutura de atendimento de urgência e à assistência prestada aos pacientes.
O conselho também apontou que as condições identificadas expõem pacientes a riscos e podem submeter médicos à sobrecarga de trabalho. Entre os problemas citados está a falta de retaguarda adequada de especialistas.
A interdição ética da Santa Casa de Jacarezinho ainda é um indicativo, adotado pelo CRM-PR no exercício de sua atribuição legal de fiscalizar a Medicina. A efetivação da medida depende da permanência das inconformidades após o prazo concedido para correção.
Prazo para regularização e acompanhamento do CRM-PR
A instituição recebeu prazo de até 60 dias para sanar as inconformidades apontadas. O período foi estabelecido para que o hospital regularize as condições identificadas pela fiscalização do DEFEP.
Se os problemas não forem resolvidos dentro do prazo, o CRM-PR poderá interditar eticamente o hospital. Portanto, a medida aprovada não significa que a interdição já tenha sido aplicada, mas prevê essa possibilidade caso as irregularidades persistam.
O indicativo permanece vigente pelo período estabelecido, até a realização de uma nova fiscalização. Essa vistoria deverá verificar se as inconformidades foram sanadas, conforme o procedimento informado pelo conselho.


